Covid-19: MPT garante medidas de proteção a trabalhadores de hospital de Arapiraca

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, conseguiu uma decisão liminar que garante medidas de proteção aos funcionários da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, localizada no município do Agreste Alagoano. A decisão da Vara do Trabalho de Arapiraca atende a um pedido de tutela de urgência do MPT, que ajuizou no final de julho uma ação civil pública em virtude da exposição dos trabalhadores ao coronavírus da Covid-19.

A primeira medida será o imediato afastamento da linha de frente dos profissionais de saúde que integram o grupo de risco da doença, como são os casos de pessoas idosas, com doenças crônicas, imunossuprimidos, gestantes e lactantes. Eles poderão ser realocados para o exercício de outras funções na empresa, sem exposição ao coronavírus.


Para os que seguirem trabalhando no local, o hospital deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), a exemplo de máscaras e óculos de proteção, para profissionais da saúde, em conformidade com as normas vigentes, entre elas as da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os demais profissionais que trabalham na empresa também deverão receber EPIs.


A distribuição dos tipos de máscaras (cirúrgicas, PFF1, PPFF2 e N95) aos trabalhadores ocorrerá segundo o grau e risco no contato com pacientes ou pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19. Caberá ao hospital impedir o uso de máscaras que não possuam as características exigidas para a utilização de quem trabalha com serviços de saúde.


“Com efeito, e considerando que até o momento não há uma vacina ou medicamento eficiente para a cura da gripe causada pelo Covid-19, aos trabalhadores da unidade de saúde ré deverá ser garantido o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual, como forma mais eficaz para prevenir a contaminação, bem como ser garantido que trabalhadores e trabalhadoras sejam imediatamente dispensados do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, de acordo com os grupos de riscos de exposição e de acordo com as diretrizes de autoridades sanitárias nacional e internacionais”, defendeu o procurador do MPT, Luiz Felipe dos Anjos, autor da ação civil pública.


A empresa também terá de disponibilizar kit completo de higiene de mãos para os funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel a 70% e toalhas de papel não reciclado. Faz-se necessário garantir que as informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção e outros materiais potencialmente contaminados estejam acessíveis e que os profissionais estejam devidamente treinados.


Ambiente de trabalho


Em relação aos locais de circulação e áreas comuns, o hospital manterá os sistemas de ar condicionados limpos e as janelas externas abertas ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar. Os bebedouros de jato inclinado deverão ser substituídos por modelos tipo bombonas, garantindo periodicidade de desinfecção, troca de filtros e disponibilização de copos descartáveis, facultado o fornecimento de garrafas térmicas individuais aos empregados.


A fim de aumentar a proteção dos seus funcionários, o hospital garantirá local apropriado para refeições e descanso, observando, além das medidas de distanciamento decorrentes da pandemia, condições de conforto e higiene. A empresa também deverá proibir a utilização, pelos funcionários, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e mesas.


Será ainda necessário que o hospital advirta gestores dos contratos de prestação de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do COVID-19. A orientação passa por esclarecer sobre a obrigação de notificação da empresa contratante, quando do diagnóstico de trabalhador com a doença.


Por fim, sempre que necessário e orientado pelas autoridades de saúde locais, nacional e internacionais, a unidade de saúde deverá adotar outras medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, assim, também a propagação dos casos para a população em geral.


O hospital terá cinco dias, a contar da ciência da decisão judicial, para cumprir as obrigações determinadas pelo juiz Fernando Antônio Falcão no dia 14 de agosto. Caso deixe de fazê-lo, terá de pagar uma multa de R$ 30 mil por obrigação desrespeitada e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de descumprimento.


Fonte: Assessoria


Comentários