2ª Turma do TRT/AL determina que o município de Maceió reforme prédio de albergue público

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) manteve, por unanimidade, decisão de 1º grau que condenou o município de Maceió a realizar a reforma do prédio sede do Albergue Professor Manoel Coelho Neto, no bairro do Poço. O relator do processo, desembargador Laerte Neves de Souza, deferiu pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT) e majorou para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais coletivos estipulado em R$ 10 mil pelo juiz de 1ª instância, em caso de descumprimento da decisão.

Na ACP, o MPT pleiteou a realização das obras com a finalidade de garantir condições dignas, bem como um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado aos trabalhadores e usuários. O relator determinou que o município realizasse o conserto dos vazamentos e infiltrações existentes no banheiro feminino das usuárias e na sala destinada ao serviço social, bem como adquirisse extintores e demais equipamentos de combate a incêndio.

O município também foi obrigado a realizar a construção de um banheiro feminino e outro masculino para os funcionários, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, com base nos artigos 536, §1º, e 537 do CPC - valores a serem revertidos posteriormente à própria entidade prejudicada, se a determinação não for cumprida.

Fonte: Assessoria

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