Nova tabela para registro de imóveis é publicada pelo TJ/AL

Apesar da polêmica, sobre os preços dos emolumentos- são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente  praticados pelos cartórios de registro de imóveis alagoanos, em que empresas ligadas ao setor da construção civil, reclamaram do custo dos serviços realizados neles foi reajustado de forma abusiva, por isso milhares de alagoanas saíram prejudicados e teve que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, através da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/AL) se meter no imbróglio e definir regras para não prejudicar ainda mais a população.

Entrou em vigor no dia 21 de agosto, uma nova tabela de emolumentos a serem cobrados pelos cartórios de registro de imóveis no estado, onde foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a resolução número 14, após ser aprovada pelo Pleno do TJ no último dia 15, com isso os valores máximos, a serem cobrados passaram de R$4.212,70 para R$ 3.098,56 e quem pagou mais dos que os valores citados acima entre o dia 6 de abril quando o acórdão do Pleno declarou os valores praticados pelos cartórios ilegais até o dia 21 de agosto tem direito a reembolso.

Segundo um funcionário de uma construtora que pediu para não ser identificado, ainda existe cartório praticando irregularidades, mesmo com a Corregedoria Geral de Justiça determinando que eles sigam a determinação do Pleno do TJ.

Resposta da ANOREG/AL

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (ANOREG/AL), todos os seus associados seguem todas as determinações judiciais de forma irrestrita.


 2 Cartório de Registro de Imóveis de Maceió
Crédito: Ilustração Internet







Comentários