Crimes digitais aumentam no Brasil

Em um mundo cada vez mais conectado a internet, infelizmente algumas pessoas se aproveitam dessa situação para praticar atos maldosos com outras e isso em determinados casos, se configura como um crime, a exemplo da criação de um perfil falso denegrindo a imagem de outra.

No ano de 2012, foi criada a Lei 12.737 mais conhecida como Lei Carolina Dieckman, após a atriz ter o seu computador invadido e ser chantageada por um criminoso digital, onde ele ameaçou divulgar fotos intimas suas. A legislação em vigor há cinco anos trata da invasão de dispositivo informático e de uso criminoso dos seus dados, assim como a internet no Brasil, é regida por uma lei própria, chamada de Marco Civil, em que regula tudo no mundo virtual no país, desde provedores de banda até os crimes digitais praticados na rede mundial de computadores. Fora isso, os juízes se baseiam nos crimes comuns já tipificados no Código Penal, a exemplo do Estelionato, Furto e Extorsão.

Segundo o advogado criminal e digital, Dr. Gustavo Dacal, os crimes digitais mais comuns são os seguintes: Crimes contra a honra nas redes sociais, como injúria, calúnia e difamação. Calúnia- onde se atribui a alguém injustamente uma prática delituosa, como expor a uma determinada pessoa em um grupo, página ou próprio perfil dela; difamação- que é propagar uma mentira, com o intuito de desonrar o alvo da inverdade, perante a sociedade, a exemplo de criar uma página falsa atribuindo um comportamento desonroso; injúria- ofender diretamente a honra e a moral pessoal do indivíduo, como por exemplo, ofensa racial. Além dos citados acima, outros crimes muitos comuns na rede mundial de computadores são: golpes bancários- onde uma pessoa se apropria de dados bancários, por meio de vírus e aplicativos maliciosos; pedofilia-troca de imagens e de vídeos de crianças, assim como ameaças e extorsões usando fotos intimas, por meio de invasão; sequestro de home Page (ransonware)- quando um cracker invade um sistema e cobra um valor para o dono do site pagar e retomar o controle dele; estelionatos (golpes virtuais)- são as doações realizadas de forma inverídica, através de boletos bancários fictícios e a utilização dos dados do cartão de crédito, em site de vendas falso.

Ainda segundo o advogado, todos os crimes cometido contra a honra têm penas previstas entre três meses e três anos, além de multa. ”Os hackers não são considerados criminosos, já que descobrem falhas nos sistemas das corporações e as avisa para os seus proprietários, chegando até trabalhar na segurança dos sistemas informáticos, já os crackers são os verdadeiros criminosos virtuais e normalmente prejudicam empresas e pessoas, através de seus conhecimentos de informática”, explicou.

Exemplo de punição na Justiça brasileira

Recentemente a Justiça Estadual do estado do Piauí, prendeu preventivamente um homem que chantageou uma mulher, onde ele ameaçou divulgar suas fotos íntimas e exigiu que ela realizasse práticas sexuais corriqueiras de um casal, com isso acabou sendo detido por “sextorsão”.




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Crédito: Arquivo Pessoal



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